Comprar, vender ou arrendar um imóvel envolve, muitas vezes, o maior investimento de uma vida, e pequenos erros podem custar caro. Se procura um advogado de direito imobiliário em Albergaria-a-Velha, acompanho o processo desde a análise da documentação até à conclusão do negócio, e apoio nos conflitos que possam surgir.
Como posso ajudar em questões imobiliárias
- Compra e venda de imóveis
- Análise de documentação: certidões, licenças, ónus e encargos
- Contratos-promessa de compra e venda (CPCV)
- Arrendamento: contratos, rendas em atraso, denúncia e despejo
- Condomínio: assembleias, dívidas e conflitos
- Compropriedade e divisão de coisa comum
- Relações de vizinhança, servidões e limites de terrenos
- Empreitadas e construção
Antes da consulta, é útil ter consigo
- Caderneta predial e certidão do registo predial
- Licença de utilização e certificado energético, em caso de compra
- Contrato-promessa ou contrato de arrendamento
- Identificação das partes
- Documentos do crédito à habitação, se existir
- Atas e regulamento do condomínio, se aplicável
Perguntas frequentes sobre imóveis
O que devo verificar antes de comprar um imóvel?
Convém consultar a certidão do registo predial, para confirmar quem é o proprietário e se existem hipotecas, penhoras ou outros encargos, bem como a caderneta predial, a licença de utilização e o certificado energético. Em prédios em propriedade horizontal, também as dívidas ao condomínio. Quanto mais cedo esta análise for feita, melhor, de preferência antes de assinar o contrato-promessa.
O que é um contrato-promessa (CPCV) e que forma exige?
É o contrato em que as partes se comprometem a celebrar mais tarde a compra e venda. Quando respeita a imóveis, deve ser reduzido a escrito, com reconhecimento presencial das assinaturas, e identificar a licença de utilização ou de construção, conforme o caso. É habitual haver sinal, e o incumprimento tem regras específicas sobre a perda do sinal ou o seu pagamento em dobro.
Que forma tem a compra e venda de um imóvel?
Deve ser feita por escritura pública ou por documento particular autenticado, perante notário, conservatória, advogado ou solicitador, com o posterior registo predial. Há ainda impostos associados, como o IMT e o imposto do selo.
O senhorio pode pedir o despejo por falta de pagamento da renda?
Sim. Quando as rendas estão em atraso, existem mecanismos próprios, incluindo um procedimento extrajudicial no Balcão Nacional do Arrendamento, com requisitos e prazos. É importante cumprir a forma de comunicação e os prazos previstos na lei. Do lado do inquilino, também existem direitos e prazos para regularizar a dívida.
O que fazer perante dívidas de condomínio?
As quotas de condomínio em atraso podem ser cobradas com base na ata da assembleia que aprova o valor, que constitui título executivo, sem ser preciso uma ação declarativa. Do lado do condómino, convém conferir se as despesas foram corretamente aprovadas e repartidas.
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