Sara Rodrigues Silva Advogada Ligar: 934 057 473
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Advogada em Albergaria-a-Velha

Advogada de Direito Imobiliário em Albergaria-a-Velha

Comprar, vender ou arrendar um imóvel envolve, muitas vezes, o maior investimento de uma vida, e pequenos erros podem custar caro. Se procura um advogado de direito imobiliário em Albergaria-a-Velha, acompanho o processo desde a análise da documentação até à conclusão do negócio, e apoio nos conflitos que possam surgir.

Como posso ajudar em questões imobiliárias

Antes da consulta, é útil ter consigo

Perguntas frequentes sobre imóveis

O que devo verificar antes de comprar um imóvel?

Convém consultar a certidão do registo predial, para confirmar quem é o proprietário e se existem hipotecas, penhoras ou outros encargos, bem como a caderneta predial, a licença de utilização e o certificado energético. Em prédios em propriedade horizontal, também as dívidas ao condomínio. Quanto mais cedo esta análise for feita, melhor, de preferência antes de assinar o contrato-promessa.

O que é um contrato-promessa (CPCV) e que forma exige?

É o contrato em que as partes se comprometem a celebrar mais tarde a compra e venda. Quando respeita a imóveis, deve ser reduzido a escrito, com reconhecimento presencial das assinaturas, e identificar a licença de utilização ou de construção, conforme o caso. É habitual haver sinal, e o incumprimento tem regras específicas sobre a perda do sinal ou o seu pagamento em dobro.

Que forma tem a compra e venda de um imóvel?

Deve ser feita por escritura pública ou por documento particular autenticado, perante notário, conservatória, advogado ou solicitador, com o posterior registo predial. Há ainda impostos associados, como o IMT e o imposto do selo.

O senhorio pode pedir o despejo por falta de pagamento da renda?

Sim. Quando as rendas estão em atraso, existem mecanismos próprios, incluindo um procedimento extrajudicial no Balcão Nacional do Arrendamento, com requisitos e prazos. É importante cumprir a forma de comunicação e os prazos previstos na lei. Do lado do inquilino, também existem direitos e prazos para regularizar a dívida.

O que fazer perante dívidas de condomínio?

As quotas de condomínio em atraso podem ser cobradas com base na ata da assembleia que aprova o valor, que constitui título executivo, sem ser preciso uma ação declarativa. Do lado do condómino, convém conferir se as despesas foram corretamente aprovadas e repartidas.

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A informação desta página é de carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico. Os prazos e as soluções dependem sempre das circunstâncias de cada caso, que devem ser analisadas numa consulta.

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