Um divórcio é uma decisão difícil, e o apoio jurídico deve trazer clareza e serenidade. Se procura um advogado de divórcio em Albergaria-a-Velha, acompanho o processo do início ao fim, seja por mútuo consentimento ou quando não há acordo, e trato também de tudo o que envolve os filhos e o património do casal.
Como posso ajudar no seu divórcio
- Divórcio por mútuo consentimento
- Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges
- Regulação das responsabilidades parentais: residência, convívios e decisões importantes
- Alteração de regimes já fixados e incumprimento
- Prestação de alimentos a filhos e entre ex-cônjuges
- Partilha de bens do casal e destino da casa de morada de família
- Negociação de acordos entre os cônjuges
Antes da consulta, é útil ter consigo
- Certidão de casamento e cartões de cidadão
- Certidões de nascimento dos filhos
- Acordos ou decisões anteriores, se existirem
- Documentos de rendimentos e despesas
- Documentos sobre bens e dívidas comuns, como escrituras e contratos de crédito
Perguntas frequentes sobre divórcio
O divórcio por mútuo consentimento tem de ir a tribunal?
Em regra não. Quando os dois cônjuges estão de acordo, o divórcio por mútuo consentimento pode ser tratado na conservatória do registo civil. Se houver filhos menores, é necessário um acordo sobre as responsabilidades parentais, que é apreciado antes de o divórcio ser decretado. Ter advogado não é obrigatório nesta via, mas ajuda a garantir que o acordo protege os seus interesses e evita problemas no futuro.
E se o meu cônjuge não quiser divorciar-se?
O divórcio pode ser pedido em tribunal mesmo sem o acordo do outro cônjuge, desde que exista um fundamento previsto na lei, como a separação de facto durante um ano consecutivo ou outros factos que mostrem que o casamento está definitivamente rompido. A lei já não exige a prova de culpa para decretar o divórcio.
Como se decide com quem ficam os filhos?
A lei parte do princípio de que as decisões de particular importância para a vida do filho são tomadas por ambos os pais. O que se acorda ou decide é, sobretudo, a residência da criança, o regime de convívios com o outro progenitor e a prestação de alimentos. O critério é sempre o superior interesse da criança, e o tribunal pode aprovar o acordo dos pais ou, na falta dele, decidir.
Posso pedir alterações depois de o regime estar fixado?
Sim. Se as circunstâncias mudarem de forma relevante, por exemplo uma mudança de residência, de horários de trabalho ou de rendimentos, pode pedir-se a alteração do regime de responsabilidades parentais ou do valor dos alimentos. Se o outro progenitor não cumprir o que foi fixado, existem meios próprios para exigir o cumprimento.
O que acontece à casa de morada de família?
Depende do regime de bens e do acordo entre as partes. O destino da casa pode ser acordado ou decidido, tendo em conta, entre outros fatores, o interesse dos filhos e as necessidades de cada cônjuge. Quando a casa é arrendada ou tem crédito à habitação, há ainda regras e cuidados específicos.
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A informação desta página é de carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico. Os prazos e as soluções dependem sempre das circunstâncias de cada caso, que devem ser analisadas numa consulta.