Sara Rodrigues Silva Advogada Ligar: 934 057 473
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Advogada em Albergaria-a-Velha

Advogada de Heranças e Sucessões em Albergaria-a-Velha

Perder um familiar é, por si só, um momento difícil, e a herança traz ainda obrigações e decisões que não podem esperar. Se procura um advogado de heranças em Albergaria-a-Velha, presto apoio desde os primeiros passos, como a habilitação de herdeiros, até à partilha dos bens, quer haja acordo entre todos, quer exista conflito.

Como posso ajudar numa herança

Antes da consulta, é útil ter consigo

Perguntas frequentes sobre heranças

O que é a habilitação de herdeiros e para que serve?

É o ato que comprova quem são os herdeiros do falecido. Normalmente é necessária para movimentar contas bancárias ou para vender e registar bens em nome dos herdeiros. Pode ser feita por escritura ou por outros procedimentos previstos na lei, e a via adequada depende de cada caso.

É obrigatório aceitar uma herança?

Não. Os herdeiros podem aceitar ou repudiar a herança. Antes de decidir, convém saber o que a compõe, incluindo eventuais dívidas, e perceber as consequências de cada opção. Em regra, os herdeiros respondem pelas dívidas da herança apenas até ao valor dos bens que recebem, mas cada situação deve ser analisada.

O que acontece se não houver testamento?

Aplica-se a sucessão legal, que define quem herda e em que ordem: em regra, o cônjuge e os filhos, depois o cônjuge e os ascendentes, e assim sucessivamente. A lei protege ainda os herdeiros legitimários, que têm direito a uma parte da herança mesmo que exista testamento.

Os herdeiros não se entendem. O que posso fazer?

Se não houver acordo na partilha, os bens podem ser divididos através de um processo de inventário, que garante a participação de todos os herdeiros e permite resolver as divergências. Em muitos casos, uma negociação bem conduzida resolve o assunto sem chegar a tribunal.

Há impostos a pagar numa herança?

O cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão, em regra, isentos de imposto do selo nas transmissões por morte. Mesmo assim, existem declarações a entregar às Finanças dentro de prazos, e outros custos, como registos e IMI dos imóveis, pelo que convém tratar do assunto sem atrasos.

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A informação desta página é de carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico. Os prazos e as soluções dependem sempre das circunstâncias de cada caso, que devem ser analisadas numa consulta.

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