Sara Rodrigues Silva Advogada Ligar: 934 057 473
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Advogada em Albergaria-a-Velha

Advogada de Direito do Trabalho em Albergaria-a-Velha

As questões laborais afetam diretamente o sustento e a estabilidade de trabalhadores e empresas, e os prazos são curtos. Se procura um advogado de direito do trabalho em Albergaria-a-Velha, apoio tanto trabalhadores como empregadores, na prevenção e na resolução de litígios laborais.

Como posso ajudar em questões laborais

Antes da consulta, é útil ter consigo

Perguntas frequentes sobre direito do trabalho

Fui despedido. Que prazo tenho para reagir?

Os prazos são curtos. Para contestar um despedimento em tribunal, o trabalhador tem, em regra, 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento para apresentar o respetivo requerimento. Por isso, deve procurar aconselhamento o mais depressa possível, antes de assinar o que quer que seja.

Quanto tempo tenho para reclamar salários ou outros créditos em dívida?

Os créditos resultantes do contrato de trabalho, da sua violação ou da sua cessação prescrevem um ano depois de o contrato terminar. Convém, por isso, não deixar passar o tempo se existirem salários, férias, subsídios ou compensações por pagar.

O que é uma nota de culpa?

É a comunicação escrita em que o empregador descreve os factos de que acusa o trabalhador, no início de um processo disciplinar com intenção de despedimento. O trabalhador pode responder, em regra, no prazo de 10 dias úteis, apresentar provas e indicar testemunhas. Esta fase é decisiva, por isso convém ter apoio jurídico.

Um despedimento sem justa causa dá direito a quê?

Se o despedimento for declarado ilícito, o trabalhador tem direito às retribuições que deixou de receber desde o despedimento e, em regra, pode optar entre ser reintegrado e receber uma indemnização. O valor e as condições dependem do caso concreto.

Trabalho com recibos verdes. Posso ter um contrato de trabalho?

Quando se verificam várias características de uma relação de trabalho subordinado, como horário, local e instrumentos de trabalho fornecidos pelo empregador, a lei presume a existência de um contrato de trabalho, mesmo que se passem recibos verdes. A situação deve ser analisada caso a caso, e existem meios para pedir o reconhecimento do vínculo.

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Rua de Santo António n.º 40, 1.º andar, 3850-014 Albergaria-a-Velha

A informação desta página é de carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico. Os prazos e as soluções dependem sempre das circunstâncias de cada caso, que devem ser analisadas numa consulta.

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