Um processo criminal ou de contraordenação exige serenidade, conhecimento técnico e respeito rigoroso pelos direitos de defesa. Se procura um advogado de direito penal em Albergaria-a-Velha, represento arguidos, assistentes e lesados, e apoio quem precisa de apresentar queixa ou de se defender numa contraordenação.
Como posso ajudar em processos criminais e contraordenacionais
- Defesa de arguidos em inquérito e em julgamento
- Apresentação de queixas e participações criminais
- Constituição de assistente e apoio a lesados
- Pedidos de indemnização em processo penal
- Acompanhamento em interrogatórios e medidas de coação
- Defesa em processos de contraordenação, incluindo rodoviárias
- Recursos de decisões
Antes da consulta, é útil ter consigo
- Notificação, citação ou despacho recebido
- Documentos que provem os factos
- Mensagens, fotografias e outros elementos de prova
- Identificação de testemunhas
- Documentos dos prejuízos sofridos, se for lesado
Perguntas frequentes sobre direito penal
Fui constituído arguido. O que devo fazer?
Ser constituído arguido dá-lhe direitos, como o de não responder a perguntas sobre os factos, o de ser assistido por advogado e o de consultar o processo, nos termos da lei. Não significa que seja culpado. Convém contactar um advogado antes de prestar declarações.
Qual é o prazo para apresentar queixa-crime?
Em muitos crimes, chamados semipúblicos ou particulares, a queixa tem de ser apresentada no prazo de seis meses a contar do momento em que se teve conhecimento do crime e dos seus autores. Nos crimes públicos, o Ministério Público pode investigar mesmo sem queixa. Convém não deixar passar o tempo.
O que é um assistente num processo penal?
É o ofendido, ou outra pessoa com legitimidade, que passa a colaborar com o Ministério Público no processo através de advogado, podendo, por exemplo, deduzir acusação própria nos crimes particulares, requerer diligências e recorrer de decisões. Pode também pedir indemnização pelos prejuízos sofridos.
Posso contestar uma coima ou uma contraordenação?
Sim. Normalmente existe um prazo para apresentar defesa no processo de contraordenação e, depois da decisão da autoridade administrativa, um prazo curto, em regra de 20 dias, para a impugnar judicialmente. Os prazos variam consoante a infração e a notificação, por isso deve agir logo que a receba.
Preciso mesmo de advogado numa contraordenação?
Não é obrigatório, mas é muito útil. Coimas elevadas ou sanções acessórias, como a inibição de conduzir, podem ter consequências importantes, e a defesa tem prazos e formalidades específicas.
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A informação desta página é de carácter geral e não substitui o aconselhamento jurídico. Os prazos e as soluções dependem sempre das circunstâncias de cada caso, que devem ser analisadas numa consulta.